Mantida pena a ex-diretor do grupo Matarazzo por apropriação de contribuições previdenciárias
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor de um ex-diretor financeiro do grupo Matarazzo. Ele foi condenado por não repassar à Previdência Social contribuições descontadas dos salários dos empregados entre agosto de 1991 e março de 1993.