Author: Rafael Dorval

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Legalidade de provas de embriaguez ao volante entra em julgamento

Está previsto para ser julgado nesta quarta-feira (8), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso especial que vai definir os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O caso será julgado pela Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante. A sessão começa às 14h, com acesso livre ao público.

Não haverá mais privatizações de aeroportos

A concessão à iniciativa privada de outros aeroportos está descartada, garantiu nesta quarta-feira (8/2) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele negou que o governo pretenda privatizar os aeroportos internacionais do Rio de Janeiro (Galeão-Tom Jobim) e de Confins, em Minas Gerais. O ministro também assegurou que não está em estudo a transferência de aeroportos regionais para estados e municípios. “Vamos consolidar aquilo que está sendo feito”, destacou.

Condenado por incendiar sede de Promotoria tem liminar negada

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 110439) impetrado em favor do advogado A.P., condenado pela Justiça paranaense a 14 anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de roubo qualificado, incêndio majorado e inutilização de documentos. Os crimes estão relacionados a incêndio ocorrido em dezembro de 2000, na sede da Promotoria de Investigações Criminais (PIC), em Curitiba, Paraná.

1ª Turma nega HC a policial civil do RN acusado de homicídio qualificado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 107629) para o agente de Polícia Civil no Estado do Rio Grande do Norte S.C.S., denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Alegando excesso de prazo, uma vez que seu cliente encontra-se preso desde março de 2009, o advogado pedia para o policial aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (7), na primeira sessão da Turma em 2012.

Turma confirma competência da JT em ação movida por herdeiros de trabalhador

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer de recurso da Irmãos Toniello Ltda., reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em ações ajuizadas pelos sucessores do trabalhador morto. Com a decisão, ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que já havia reconhecido a competência.

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