Conab deve pagar promoções retroativas a demitidos no Governo Collor
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e determinou a incorporação de cinco níveis salariais de promoção a mais de 2.500 empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) demitidos durante o Governo Collor, com o pagamento retroativo a partir do retorno ao trabalho. Embora a jurisprudência do TST disponha que a anistia concedida a esses servidores só lhes garanta a reintegração e proíba a remuneração retroativa, a Turma entendeu que o caso não se enquadra nessa limitação.