Ações de execuções trabalhistas de ex-funcionários da Sata permanecem na Justiça comum
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, decidiu que as execuções trabalhistas movidas por ex-funcionários da empresa de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. (Sata) devem permanecer, provisoriamente, no Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.