Ministro suspende efeito de decisão que impedia município de nomear diretores de escola
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 2813) ajuizada pelo Município de Garça (SP) e concedeu efeito suspensivo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucionais artigos de leis municipais que atribuíam ao prefeito a nomeação de diretores das escolas públicas municipais, entre outros cargos. A liminar suspende apenas a parte relativa aos diretores “e, mesmo assim, presente a necessidade de a escolha recair em integrante do magistério municipal”, nos termos do despacho do relator.