Author: Rafael Dorval

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Ministro culpa Congresso por confusão nas eleições

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atribuiu ao Congresso Nacional a culpa pela confusão causada em pleno ano eleitoral após a aprovação da Lei da Ficha Limpa. Ele afirmou que os parlamentares, ao aprovaram a lei de forma acrítica somente para evitar constrangimento com os eleitores, criou na sociedade e nos candidatos eleitos uma expectativa que não se confirmou. A informação é da Agência Brasil.

Polícia Militar em São Paulo também fará BOs

A Polícia Militar e Civil de São Paulo se integraram para facilitar o acesso da população à Polícia. A partir desta quarta-feira (23/3), os batalhões da PM também passaram a fazer boletim de ocorrência de roubo ou perda de documentos. O serviço só está disponível em alguns batalhões, mas até agosto estará em todos os postos, de acordo com informações da Agência Brasil.

Traslado de peças é julgado regular apesar de falha na impressão da cópia

A falta de atenção na formação dos processos, com problemas nas cópias dos documentos que o compõem, ocasiona a inadmissibilidade de muitos recursos. Em um caso desses, após tentativas sem sucesso na Oitava Turma, a Ferrovia Centro-Atlântica S.A. conseguiu que o traslado de um agravo de instrumento fosse considerado regular. A razão para isso, no caso específico, é que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou ser possível a compreensão da matéria apesar da falha de impressão na cópia do despacho que negou seguimento ao recurso de revista.

Servente terceirizada consegue vínculo de emprego com banco

Uma empregada terceirizada que prestava serviços de servente numa agência do Banco Itaú S. A. no Paraná conseguiu o direito de ser vinculada como empregada direta do banco e vai receber todos os benefícios decorrentes do seu enquadramento como bancária. Ela comprovou que, entre outras atividades, sempre substituía o vigilante na porta da agência na hora do almoço dele.

Justiça do Trabalho rejeita cobrança de previdência destinada a terceiros

A Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias devidas a terceiros, como, entidades privadas de serviço social (Sesi, Sesc, Senai, etc.) e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Por esse motivo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da NEDL Construções de Dutos do Nordeste para declarar a impossibilidade desse tipo de execução, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).

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