SDI-2 extingue processo de trabalhadora que perdeu prazo de ação rescisória
Quando se diz que um processo transitou em julgado, significa que não cabe mais recurso daquele resultado. Entretanto, em determinadas situações, a parte pode tentar anular a decisão por meio de uma ação rescisória (conforme artigo 485 do Código de Processo Civil). É preciso, porém, que esta ação seja ajuizada no prazo máximo de dois anos a partir da sentença de mérito definitiva (artigo 495 do CPC ). Na sessão de hoje (18) da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, os ministros extinguiram uma ação rescisória justamente porque a trabalhadora, aposentada da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater/PA), ajuizou a ação depois do prazo de dois anos.