Author: Rafael Dorval

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Metrô pede que STF julgue recurso retido pelo TST

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pediu ao Supremo Tribunal Federal que julgue Recurso Extraordinário retido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a empresa, o presidente do TST, Oreste Dalazen, na época em que ocupava a vice-presidência, invadiu competência do STF ao não admitir Agravo de Instrumento contra decisão de negar subida de Recurso Extraordinário ao Supremo.

Shell e Basf são condenadas a pagar R$ 1,1 bilhão

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, manteve, por votação unânime, a condenação das empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. As multinacionais terão que desembolsar R$ 1,1 bilhão por dano ambiental e à saúde de trabalhadores. A condenação é conseqüência da contaminação com produtos tóxicos de fábricas localizadas em Paulínia, no interior de São Paulo.

TST aceita embargos de comprador de veículo penhorado

Mesmo não tendo nenhuma relação com a empresa brasiliense Braço Forte Serviços Gerais Ltda., executada por dívidas trabalhistas, o proprietário de um veículo adquirido de um dos sócios da empresa foi responsabilizado como coautor pelas dívidas e teve o carro penhorado. A situação somente foi resolvida na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Prazo para confirmar assinatura de jornal gera conflito no pagamento de comissão

A oferta de prazo de “degustação” de sete dias, período em que o cliente pode desistir da aquisição de assinatura do Correio Braziliense S.A., nos negócios realizados por telefone, gerou um conflito em relação às comissões dos vendedores. Alegando a ilegalidade dos estornos das comissões pagas antecipadamente nos casos de cancelamento da venda ou de inadimplência do comprador, um vendedor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu decisão favorável à devolução dos descontos realizados.

Massa falida da Transbrasil é multada por atraso em rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso de um ex-empregado da Massa Falida da Transbrasil S/A Linhas Aéreas e restabeleceu sentença que condenou a empresa ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT por ausência do pagamento das verbas rescisórias nos prazos devidos. A condenação foi imposta porque, quando da dispensa do empregado, sem justa causa, a Massa Falida não pagou as verbas rescisórias.

Trabalhadora obrigada a abrir empresa receberá dano material

O Bradesco Vida e Previdência terão que pagar indenização por danos materiais a ex-empregada obrigada a constituir empresa para trabalhar com vendas de produtos de previdência em agências do Banco Bradesco. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.

Deferida liminar para acusado que teve prisão decretada com elementos insuficientes

Por considerar que a prisão cautelar de R.R.S. apoiou-se em elementos insuficientes, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 106591) para determinar a suspensão dessa custódia. Pela decisão, deve ser expedido alvará de soltura em favor do acusado, se ele não se encontrar preso por outro motivo.

Deputado pede divisão de medida provisória sobre atividades de médicos residentes

O deputado federal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) Carlos Henrique Focesi Sampaio impetrou Mandado de Segurança (MS 30495), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a tramitação, no Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 521 – que dispõe sobre as atividades de médico residente –, editada em 31 de dezembro de 2010, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ministro nega seguimento a HC de suposto líder de quadrilha especializada em descaminho de cigarros

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 107812) impetrado pela defesa de N.C.S., que está sendo processado pela 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) por suposta prática dos delitos de descaminho e formação de quadrilha (arts. 334, “caput”, e 288, do Código Penal). 

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