Termo racha em pronúncia não é excesso de linguagem, mesmo se denúncia apenas descreveu a ação
Mesmo que a denúncia não tenha empregado especificamente o termo “racha” para qualificar o delito, o uso dessa expressão na sentença de pronúncia não anula o processo. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão seguiu o voto do ministro Napoleão Maia Filho.