1ª Turma nega HC que contestava novo julgamento depois de absolvição do réu
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (22) o Habeas Corpus (HC 104301) impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo em favor de J.O., que responde a processo por tentativa de homicídio duplamente qualificado ocorrido em 12 de fevereiro de 2004, em Vila Velha (ES).