Ação por FGTS gera honorários advocatícios, reitera Plenário
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que cabe a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).