Author: Rafael Dorval

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Articles posted by Rafael Dorval (Page 554)

Princípio da insignificância não se aplica a tentativa de furto de 22 itens em supermercado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação imposta a uma mulher denunciada por tentativa de furto em supermercado de Sergipe. Ela havia sido condenada à pena de um ano em regime aberto e duas medidas restritivas de direito, mas foi absolvida na segunda instância com base no princípio da insignificância. Os ministros da Sexta Turma entenderam que não seria o caso de adotar esse princípio, até mesmo pelo valor dos bens envolvidos.

Preterida em medalha do mérito estudantil busca reparação na Justiça 1

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São José, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Joelma Borges contra a Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Segundo os autos, Joelma foi aluna do curso de Automação de Escritório e Secretariado, colou grau em 18 de dezembro de 1999 e, por ter obtido as melhores notas durante o curso, entendeu ser merecedora da medalha de mérito estudantil.

Univali comprova que buscou reparar erro e livra-se de bancar indenização 2


Em sua defesa, a Univali afirmou que a solenidade de formatura ocorreu de forma modesta, com a presença de poucas pessoas, uma vez que somente nove alunas se formaram no curso universitário. Disse, ainda, que   Joelma não possuía bom relacionamento com suas colegas, tanto que estas se sentiram regojizadas quando aquela não recebeu a medalha de mérito estudantil.  A universidade acrescentou que tentou a reparação do erro, mas a ex-aluna desistiu da percepção da medalha em outra colação de grau, por sua livre opção.

Idosa que passou vexame em mercado por suposta nota falsa será indenizada

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta à rede Bistek Supermercados Ltda., que terá de indenizar uma cliente após envolvê-la em tumulto gerado por uma suposta nota falsa. Noemia Hoffman de Melo receberá R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. O fato ocorreu na tarde de 20 de janeiro de 2008, em uma unidade da rede na cidade de São José. No momento em pagava as compras, a idosa apresentou ao funcionário do caixa uma nota de R$ 50. O empregado achou que a cédula poderia ser falsa e comunicou o fato aos supervisores, que foram até o setor averiguar a quantia. Nesse instante, estava formada a balbúrdia.

Direito concentra 13% das matrículas no ensino superior

O Ministério da Educação cancelou, na semana passada, 11 mil vagas de 136 cursos de Direito em todo o país, todos reprovados no quesito qualidade. Ao mesmo tempo transferiu quatro mil dessas vagas para escolas com melhor avaliação. São medidas preventivas, pois evitam que sete mil vagas venham a ser mal ocupadas, não necessariamente por culpa do estudante, mas de quem tinha a responsabilidade sobre elas. O número é significativo e teria um efeito devastador em qualquer outra profissão ou lugar do planeta, exceto no Brasil: as 11 mil vagas cortadas pelo MEC representam menos de 8% das vagas ocupadas nas faculdades de Direito de norte a sul do país nos últimos 5 anos.

CEG é condenada a ressarcir consumidores no Rio

A Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro (CEG) foi condenada por ter feito cobranças acima do que foi consumido por usuários de seus serviços. A decisão é da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do estado. A companhia deve devolver toda a quantia cobrada em excesso e cessar a prática. Caso descumpra a determinação, deve pagar multa de R$ 5 mil por violação. Cabe recurso.

Ricardo Teixeira livra-se de condenação no TRF-2

Depois de ver a Fifa rejeitar, por falta de provas, as acusações que lhes foram feitas de corrupção, o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, contabilizou outra vitória. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região derrubou sua condenação por improbidade administrativa. A punição foi imposta, anteriormente, pela juíza Lilea Pires de Medeiros, da 22ª Vara Federal. Cabe recurso.

TAM deve pagar adicional por periculosidade

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu o pagamento de adicional por periculosidade a uma ex-empregada da TAM Linhas Aéreas. Ela atuava como auxiliar de limpeza nas aeronaves. O pedido foi negado em primeiro grau. Os desembargadores acataram o recurso da autora da ação. O julgamento aconteceu no dia 12 maio. Cabe recurso.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.