SIMPI não consegue representação patronal de indústria artesanal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI), que pretendia, em ação contra o Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas do Estado de São Paulo (Sindimad), representar indústrias do tipo artesanal, que empregam até cinquenta trabalhadores na região. Segundo o relator do agravo, ministro Horácio de Senna Pires, não é possível definir representação sindical de categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) com base nas dimensões do empreendimento.