Author: Rafael Dorval

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Pagamento regular de alimentos afasta prisão por dívida anterior pendente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decreto de prisão contra um homem que deve R$ 28 mil em alimentos. O habeas corpus foi concedido em razão do regular desconto, em folha de pagamento, dos valores relativos à pensão alimentícia. Nessa situação, os ministros consideraram que a prisão não só era desnecessária, como poderia prejudicar o beneficiário.

Anulada acusação de furto de combustível contra capitão-tenente da Marinha

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (20), o Habeas Corpus (HC) 105446, para anular denúncia formulada perante a Justiça Militar, em Mato Grosso do Sul, contra o capitão-tenente da Marinha Brasileira F.F.T., por suposta transferência ilegal de combustível de uma embarcação da Marinha, no Rio Paraguai, em Corumbá (MS), para um barco particular.

INSS e Judiciário do RS acertam novo sistema de perícias

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul e o Instituto Nacional da Seguridade Social fecharam na última sexta-feira (16/3) acordo para implantação de um novo modelo de requerimento de benefícios por incapacidade. A reunião ocorreu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), em Porto Alegre, e também contou com a participação da Defensoria Pública da União.

1ª Turma defere pedido de liberdade de José Rainha e dois corréus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de liberdade formulado no Habeas Corpus (HC) 111836, em favor de José Rainha Juniur, Claudemir da Silva Novais e Antonio Carlos dos Santos, presos cautelarmente devido a uma investigação que apura a suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, contra o meio ambiente, peculato, apropriação indébita e extorsão.

PPS questiona dispositivo da Lei das Eleições sobre redes sociais

O Partido Popular Socialista (PPS) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4741), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Com o ajuizamento da ADI, o partido disse que pretende afastar qualquer compreensão que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através de redes sociais, inclusive do Twitter, antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais.

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