Responsabilidade civil objetiva por omissão tem repercussão geral reconhecida pela 2ª Turma
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta terça-feira (1º), a existência de repercussão geral em processo que discute se Prefeitura de São Paulo foi ou não omissa em fiscalizar e impedir a comercialização indevida de fogos de artifício em ambiente residencial que resultou em forte explosão. A questão será analisada por meio do Recurso Extraordinário (RE) 136861.