Empresas aguardam projetos contra novo ponto eletrônico

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Empresas aguardam projetos contra novo ponto eletrônico

As novas regras de registro eletrônico de ponto entram em vigor no dia 1º de março, após o Ministério do Trabalho e Emprego ter prorrogado o prazo para que as empresas se adequassem às novas regras e conseguissem comprar os equipamentos certificados. Faltando apenas um mês para que as mudanças trazidas na Portaria 1.510 sejam obrigatórias, algumas companhias e sindicatos estão na espera de que o Congresso analise dois projetos que tratam da revogação da norma. Ou então aguardam por uma outra solução: a possibilidade de negociação coletiva para flexibilizar os limites da portaria.

A portaria não deve ser alterada e deve trazer grandes custos com novos equipamentos e manutenção, além de elevar o consumo de papel para imprimir comprovantes da jornada. Novas brigas na Justiça não estão descartadas. A advogada Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, afirma que nesse mês deve ocorrer uma enxurrada de ações pedindo liminares para suspender as exigências da portaria. “As empresas esperam para tomar providências e deixam para a última hora”, afirma. Ela lembra, no entanto, que o Judiciário continua dividido, com liminares em diversos estados suspendendo a aplicação da portaria ou de alguns de seus dispositivos e outras mantendo-a.

Fábio Abranches, coordenador da área trabalhista do Honda Estevão Advogados e que assessora o Sindicato da Indústria Têxtil (Sinditêxtil) e a Associação da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), diz acreditar que os dois projetos de decreto legislativo em trâmite no Congresso para cassar a portaria podem ser apreciados antes que ela passe a vigorar. Uma das propostas aguarda análise na Câmara.

“Estamos aguardando sinalização para adotar possíveis medidas judiciais. As empresas e indústrias devem se adequar e, havendo manutenção dos termos, deve-se insistir para obtenção de liminares”, diz. Ele diz estar em “stand by”, avaliando a evolução dos projetos para então estudar o ajuizamento de ações. “Tudo vai depender da evolução daqui para frente. Se houver manutenção da insegurança jurídica as hipóteses judiciais serão estudadas”, diz.

Abranches afirma que algo inovador pode ser saudável. A proposta, ainda informal, da CUT e da Força Sindical é para que seja contemplada a possibilidade de negociação coletiva para afrouxar os limites da portaria.

Regras

A Portaria 1.510, de 2009, cria um sistema que protege os horários lançados de possíveis fraudes, mas é alvo de críticas por conta dos custos – um equipamento, que atende em média apenas 40 empregados, pode custar até R$ 6.000. A portaria exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante para o empregado, o que eleva os gastos com bobinas e dá às empresas mais um argumento contra a medida: os prejuízos ao meio ambiente trazidos com a nova regra do registro eletrônico. Algumas empresas devem voltar ao sistema manual ou mecânico.

s companhias e entidades de classe alegam que a portaria estabeleceu requisitos que extrapolam o permitido para regular o controle de jornada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão. No entanto, a portaria seria excessiva por criar obrigações que só poderiam estar previstos em lei.

As decisões do Judiciário até agora não analisaram o mérito da portaria, ou seja, sua possível inconstitucionalidade ou ilegalidade. “Como a base da norma é inconstitucional, ainda haverá muitas discussões na Justiça”, afirma Mayra. O fim da insegurança poderia se dar com o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). “Ou então, que mais ações cheguem ao Judiciário e se forme uma jurisprudência pacífica. Ou que casos cheguem ao Supremo e a Corte se posicione sobre a inconstitucionalidade”, diz Mayra.

O professor Ari Beltran, em evento realizado pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) no ano passado, afirmou que a regra é desnecessária e burocratizante. “Nada justifica algo tão draconiano. A regra não deve vingar. Há maus empregadores, mas também maus trabalhadores”, disse.

s empresas e entidades de classe conseguiram que fosse determinado o critério da dupla visita: as empresas têm 90 dias para se adequar e, assim, a primeira visita do fiscal do trabalho é orientativa e não punitiva. Segundo Mayra Palópoli, o valor da multa pode chegar a até R$ 17 mil.

 

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/695.htm#12236

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