Author: Rafael Dorval

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Cantiga obscena em festa de aniversário rende indenização a trabalhador

Uma cantiga obscena, cantada nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A condenação imposta em Primeiro Grau foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Ausência de normas limita concessão de insalubridade a telefonistas

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reiterou, ontem (14), o entendimento de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional: é necessário também que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

General Motors é condenada por irregularidades na concessão de férias

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, em razão de irregularidades na concessão e gozo de férias de seus funcionários. A condenação inicial era de R$ 500 mil, mas a empresa conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TST, no entanto, entendeu que a reparação é necessária, pois tem a finalidade de coibir a prática reiterada dos atos ilegais.

Doações fraudulentas devem ser canceladas até o limite dos débitos do devedor

Doações fraudulentas feitas por devedores a parentes devem ser canceladas até o limite dos débitos que tenham com os credores prejudicados. Com esse entendimento, a integralidade da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso movida por particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Turma acompanhou por unanimidade o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti.

Pais de menino morto por leão serão indenizados

Os pais de um menino de seis anos morto por leões serão indenizados em R$ 275 mil, por danos morais e materiais. Os animais pertenciam a um circo que, em 2000, foi montado no estacionamento do Shopping Guararápes, em Recife. Ao mensurar o valor, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que devem responder solidariamente a empresa responsável pelo evento, a Sissi Espetáculos, e as responsáveis pela locação do circo, a Omni e a Conpar Participações Societárias.

Justiça especializada não pode reapreciar fato julgado pela Justiça comum

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal que tramitava na Justiça Militar contra um policial, por supostamente ter ferido o pé de um jovem numa operação para capturar um assaltante. A Sexta Turma concedeu habeas corpus porque a Justiça comum já havia se manifestado favoravelmente ao militar na análise do mesmo caso. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Provas derrubam tese de que cidadão sofreu perseguição arbitrária da PM

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Juliano Piazza contra o Estado de Santa Catarina.  Nos autos, Juliano alegou que foi agredido por policiais militares com socos, colocado de joelhos no gramado em frente à delegacia e ameaçado com uma máquina de choque, para admitir a autoria de um crime de furto. Afirmou que, como não houve confissão, dois agentes passaram a torturá-lo: atiraram baldes de água fria, e aplicaram-lhe choques nas pernas e nos braços, várias vezes.

Para desembargador Medeiros, PPA marca uma mudança de postura e cultura

O desembargador Luiz Cézar Medeiros, integrante do Conselho de Gestão do TJ, responsável pela área de planejamento, acompanhou as primeiras etapas do roteiro do PPA 2012-2015, e faz um balanço positivo do que viu até o momento. “Estamos implementado uma mudança não só de postura mas, principalmente, de cultura”, sintetiza. Segundo o magistrado, não há mais condições de decidir os rumos da instituição de forma vertical, de cima para baixo, sem ouvir todos os interessados no processo.

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