Itaú é absolvido de reintegrar concursada do Banestado demitida sem justa causa
A necessidade de motivação da dispensa do empregado de sociedade de economia mista ou de empresa pública, aliada ao direito à estabilidade e à reintegração nos quadros da empresa, não comporta maiores discussões no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, diante dos precedentes que originaram o item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal deu provimento a recurso do Itaú Unibanco S/A e o absolveu da condenação de reintegrar ao emprego uma bancária concursada e dispensada sem justa causa.