Discussão de estabilidade de acidentado em contrato temporário esbarra na fase de conhecimento
A falta de jurisprudência específica apresentada pelo trabalhador a respeito do direito à estabilidade provisória, no caso de empregado que sofreu acidente de trabalho durante o contrato por tempo determinado, impossibilitou o debate do mérito da questão pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Por maioria, a SDI-1 não conheceu dos embargos, considerando inespecífico o julgado juntado pelo autor para comprovação de divergência jurisprudencial.