Dívida menor que 40 salários não autoriza falência pedida sob lei velha
A falta de pagamento de obrigações inferiores a 40 salários-mínimos não é motivo para a decretação da falência de uma empresa, mesmo que o processo tenha começado antes da Lei n. 11.101/2005, quando ainda não havia valor mínimo previsto na legislação. Esse entendimento, já manifestado em casos anteriores, foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que privilegiou o princípio da preservação da entidade empresarial.