Empregado da ECT não consegue incorporar gratificação recebida por seis anos
A Subseção 2 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento a recurso de ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em que buscava desconstituir decisão que rejeitou seu pedido de incorporação da última função recebida por seis anos, no valor de R$ 5 mil. O empregado pretendia que a SDI2 desfizesse julgamento proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que não reconheceu seu direito à incorporação da gratificação de função anteriormente recebida.