Defensoria do Rio faz regras sobre penas alternativas
A natureza e a quantidade da droga apreendida não podem ser empregadas como justificativa para negar ou restringir a aplicação de penas alternativas ao tráfico. E ainda: a parte que procurar os serviços de um defensor público deve assinar a inicial da ação penal junto com ele. As determinações integram dois dos 16 enunciados criminais aprovados pela Defensoria Pública Geral do Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.