Cabe ao STF julgar suspensão de decisão sobre alteração de dados populacionais de município
Por envolver cálculo do coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto na Constituição, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o pedido de suspensão de decisão sobre a alteração de dados populacionais de Arauá (SE). O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que determinou a remessa dos autos do pedido apresentado pelo município à corte constitucional.