Author: Rafael Dorval

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Lei não exige que réu seja agente público para enquadramento em crime de tortura

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma babá a três anos e dois meses de reclusão por violência praticada contra duas crianças. As vítimas tinham três e quatro anos. A tortura foi praticada com mordidas e golpes de pau, quando a babá cuidava das crianças na residência delas, enquanto a mãe trabalhava.

Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

Um empregado da Brasil Telecom S. A. no Rio Grande do Sul que trabalhou fora de suas funções por quase uma década vai receber diferenças salariais concernentes a cinco anos, porque quando ajuizou a ação os seus direitos já estavam parcialmente prescritos. A empresa recorreu alegando que a prescrição deveria ser total, porque se tratava de reenquadramento funcional e não de desvio de função, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida assim a condenação.

Mantida liminar que suspendeu tarifa por estouro de cheque especial

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou agravo interposto pelo Banco do Brasil na tentativa de derrubar liminar da justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança da “tarifa de adiantamento a depositante”, aplicada contra quem excede os limites do cheque especial. O objetivo do agravo era que o STJ analisasse recurso especial apresentado pelo banco contra a liminar.

Não cabe ao STF julgar ação entre estado estrangeiro e município

Não cabe originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um litígio entre um Estado estrangeiro e um município brasileiro. Esse é o entendimento do ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, ao analisar a Reclamação (Rcl 10920) ajuizada pelo Governo do Paraguai contra decisões judiciais que beneficiaram o Município de Foz do Iguaçu, no Paraná.

Condenado deputado federal paraense por crime de esterilização irregular

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (8), o deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA) pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996), à pena de reclusão de três anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. Os efeitos da condenação serão regulados no momento da execução da pena, após o trânsito em julgado da condenação. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 481, relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no período entre janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais daquele ano, o então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a Fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.

Ainda conforme a denúncia, as eleitoras teriam sido aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, naquela cidade paraense, onde teriam se submetido à intervenção cirúrgica denominada laqueadura tubária, sem a observância das cautelas estabelecidas para o período pré e pós-operatório, tanto no que diz respeito a cuidados médicos quanto àqueles referentes ao planejamento familiar.

JT nega indenização a mecânico que não recebeu visita do patrão após acidente

A ausência de visitas dos representantes da empregadora ao hospital ou à sua residência durante a convalescença foi uma das razões alegadas por um auxiliar de mecânico ao pleitear, na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), indenização por danos morais da oficina mecânica Brasil 4 Rodas Ltda. O trabalhador enfatizou em sua reclamação que, de todas as irregularidades praticadas pela oficina, a pior delas foi tê-lo “abandonado à própria” sorte quando sofreu o acidente de trabalho em que fraturou o dedo indicador da mão direita enquanto consertava um automóvel.

Claro é isentada de pagamento de insalubridade a atendente de call center

A Quarta Turma do Tribunal Superior do trabalho deu provimento a recurso da Claro S. A. e isentou-a do pagamento de adicional de insalubridade a uma atendente de telemarketing (call center) que havia tido a verba reconhecida nas decisões de primeiro e segundo graus da 4ª Região (RS). O fundamento da decisão foi o entendimento de que a atividade da empregada não está classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Turma rejeita equiparação salarial a empregados de locais diferentes

Ao acolher o recurso da 14 Brasil Telecom Celular S/A, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta à empresa de equiparar o salário de um consultor de vendas com um colega. A ausência do requisito da prestação do serviço na mesma localidade, previsto no artigo 461 da CLT (sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade), foi determinante para a Turma concluir pela reforma da decisão.

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