Author: Rafael Dorval

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Rio Grande do Sul deve indenizar colonos por perda de terras em desocupação promovida pelo estado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão segundo a qual o estado do Rio Grande do Sul deverá indenizar colonos por tê-los retirado de terras sem destiná-los para reassentamento em outro local no prazo previsto pela constituição estadual. Eles foram assentados, nas décadas de 50 e 60, em terras que posteriormente foram reconhecidas como indígenas. A região era palco de intensos conflitos entre índios e agricultores e, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, as terras foram consideradas tradicionalmente ocupadas por índios.

Agravo retido em apelação não conhecida não impede preclusão nem interrompe prazo recursal

O agravo retido só é apreciado se reiterado na apelação. Por isso, não tem autonomia e só é conhecido se o recurso principal for admitido. Assim, o não conhecimento da apelação impede o conhecimento do agravo retido e leva à preclusão da matéria suscitada no agravo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Estado é responsável por suicídio de paciente

O estado é responsável pelos pacientes internados em suas unidades hospitalares. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mandou o Distrito Federal indenizar em R$ 105 mil a família de um doente psiquiátrico. Ele se suicidou nas dependências do Hospital São Vicente de Paula (HPAP). O Distrito Federal também terá de reembolsar a quantia gasta pelos pais com o sepultamento do filho. Cabe recurso.

Acusado de roubo à residência de prefeito permanece preso

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 104865, impetrado em favor do acusado de roubo à casa do prefeito de Campo Grande (MS), Nelson Trad Filho. Para a ministra “os fundamentos do decreto de prisão preventiva e dos acórdãos ora questionados são bem expostos e suficientes para evidenciar não ser o caso de deferimento da liminar”.

Lei que disciplina vigilância ostensiva não se aplica aos vigias do comércio varejista

Estabelecimentos comerciais que utilizam pessoal do próprio quadro de empregados para realizar vigilância sem o uso de armas não estão obrigados a observar as regras da lei que regulamenta a atividade de vigilância, segurança privada e transporte de valores. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A controvérsia envolvia um debate jurídico entre as Lojas Americanas – rede nacional de varejo – e a União.

Homem que tentou roubar apetrechos de jardim prestará serviços comunitários

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital-Estreito, que condenou  Pedro Alessandro Ribeiro de Oliveira à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, por tentativa de roubo. Posteriormente, a pena foi substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

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