Author: Rafael Dorval

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Editora pode utilizar material de fotógrafo contratado, mas não transferi-lo a terceiro

A fotografia produzida pelo profissional em relação de trabalho continuada, com remuneração, pode ser utilizada pelo empregador em outros produtos congêneres da mesma empresa, não podendo, no entanto, transferi-la a terceiros, principalmente de modo oneroso. A conclusão, por maioria, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu os argumentos de um recurso especial da Editora O Dia S/A, do Rio de Janeiro.

Assédio moral recebe atenção extra de empresas e da Justiça

O assédio moral no trabalho é uma realidade também no mercado brasileiro e vem aumentando cada vez mais, e com consequências muitas vezes devastadoras para a vítima, que pode sofrer desde distúrbios de saúde física e mental e até mesmo tentar o suicídio. É o que dizem médicos e especialistas na área de Recursos Humanos, que estudam essas mudanças na área corporativa e também pública.

Bens para ativo permanente só geram crédito de ICMS após 1996

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à Votorantim Celulose e Papel S/A a possibilidade de utilizar créditos de ICMS relativos à aquisição de bens para seu ativo permanente ou para uso e consumo da própria empresa. A Votorantim invocava o direito de aproveitar os créditos correspondentes a operações que ocorreram antes da edição da Lei Complementar n. 87/1996, que regulamentou o imposto.

STJ autoriza homologação do resultado final do concurso para analista do TRE da Bahia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão liminar que interrompeu a homologação do resultado final do concurso para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia. Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a jurisprudência entende que não deve passar pelo crivo judicial o critério adotado nas correções de provas pela comissão de concurso. Assim, a liminar em julgamento incorre no que a lei denomina de “flagrante ilegitimidade”.

Instalação de peças para GNV não exige engenheiro responsável

O Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea/SC) perdeu batalha judicial que vinha travando para obrigar uma revendedora de autopeças que trabalha com sistema de gás natural veicular (GNV) a registrar-se na entidade e contratar responsável técnico formado em engenharia. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que essas exigências não têm amparo legal.

Prazo para ação de cobrança contra seguradora começa do momento da entrega da apólice

O prazo prescricional de um ano não deve ser contado a partir da sucinta recusa da seguradora, mas sim da data em que a seguradora atendeu à solicitação formulada pelo segurado a fim de que lhe fosse remetida cópia da apólice que celebrou por telefone. Ao reter impropriamente a apólice, a própria seguradora deu causa à condição suspensiva da prescrição. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto pela Companhia de Seguros Previdência do Sul (Previsul).

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