Mantida indisponibilidade de bens de ex-secretário municipal de Rio das Ostras (RJ)
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que determinou a indisponibilidade de bens do secretário municipal de Meio Ambiente de Rio das Ostras (RJ) no ano de 2004, Fidelis Augusto Rangel. O colegiado negou provimento ao recurso do ex-secretário municipal, que alegava a impossibilidade da aplicação da medida.