Author: Rafael Dorval

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Justiça gratuita não abrange despesas previstas contratualmente

Sanções de fundo patrimonial – como multas, honorários ou juros – previstas em contrato não são abrangidas pelo benefício da gratuidade de justiça. A decisão, unânime, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

Salários e proventos de aposentadoria podem ser penhorados

Na escala preferencial de penhora, estabelecida pelo artigo 655, do CPC, o dinheiro aparece em primeiro lugar. Foi com base nesse artigo que a 3ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1° Grau e determinou a penhora de 15% sobre os valores recebidos, a título de salário, por um dos sócios da empresa reclamada e de 15% sobre os proventos de aposentadoria recebidos pela outra sócia. É que, na visão dos julgadores, mesmo que se entenda aplicável na Justiça do Trabalho o disposto no artigo 649, do CPC, que enumera os bens absolutamente impenhoráveis, entre eles, os salários e aposentadorias, o próprio parágrafo 2° da norma exclui dessa proibição a penhora para pagamento de prestação alimentícia.

Julgada constitucional lei paulistana que instituiu progressividade da alíquota de IPTU

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, nesta quarta-feira (1º), a Lei municipal nº 13.250/2001, da capital de São Paulo, que instituiu a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no valor venal do imóvel (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel).

JT afasta justa causa de demissão de motorista que levou esposa no caminhão

Levar a esposa no caminhão em viagem não é motivo para a Indústrias Alimentícias Liane Ltda. demitir motorista por justa causa. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho, pois, afinal, o funcionário não sabia que o procedimento era proibido pela empresa e, além disso, ao tratar de caso semelhante, no qual outro motorista levou o filho em viagem, a empregadora apenas o advertiu. Ao examinar o apelo da empregadora, cujo objetivo era invalidar a sentença que afastou a justa causa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso ordinário em ação rescisória.

Estado é obrigado a intimar pessoalmente nomeado em concurso público

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer o prazo para que uma mulher nomeada em concurso público apresente os documentos necessários e realize os exames médicos exigidos para a posse no cargo de assistente administrativo do estado de Roraima. A mulher afirmou que mora numa cidade que não tem acesso ao Diário Oficial e, por isso, não tomou conhecimento de sua nomeação. Por isso, perdendo o prazo para apresentar a documentação.

Mantida a condenação de acusado de dar o golpe da casa própria em evangélicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Rubem Ur Rocha, de Minas Gerais. Ele foi condenado por criar uma cooperativa habitacional de fachada para evangélicos em diversos estados do Brasil. Depois de receber o dinheiro, alegava a impossibilidade de entrega das moradias e simulava a devolução do valor com cheques sem fundos. Os fatos ocorreram em 1991. Apenas em Juiz de Fora (MG), houve 35 vítimas.

Sentença proferida por juiz diverso do que presidiu a audiência não anula decisão

A sentença dada por juiz diferente do que presidiu a audiência de instrução, por si só, não é motivo para anulação do julgamento. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou agravo de instrumento da Ford Motor Company Brasil Ltda. A empresa buscava a admissão e análise de um recurso especial e a anulação da sentença na primeira instância.

Indenização milionária por desapropriação no Pará terá de ser confirmada pelo tribunal local

Uma decisão que confirmou o pagamento de indenização milionária a uma empresa agropecuária pelo estado do Pará terá de ser revista pelo tribunal de Justiça estadual. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que sejam sanadas omissões no acórdão local quanto à existência ou não de julgamento de mérito da apelação que trata da condenação, relativa à desapropriação de terras. A Segunda Turma acompanhou integralmente o voto do relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques.

TJ é competente para julgar homicídio cometido por deputado estadual em outro estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para julgar o deputado estadual licenciado João Beltrão Siqueira, pelo crime de homicídio doloso, ocorrido em 2001, no município de Taguatinga, em Tocantins. Para os ministros da Terceira Seção, no caso deve ser considerada a prerrogativa de foro garantida na Constituição Federal a parlamentares e estendida aos agentes políticos locais pela Constituição Estadual.

Sexta Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre vale-refeição

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre vale-refeição recebido por um pedreiro como verba rescisória. A Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa de construção civil E.M. Medeiros & Pereira Ltda. e considerou, no caso, o vale-refeição como verba de natureza indenizatória e não salarial.

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