Santa Cruz se isenta de pagar cláusula penal a jogador dispensado
O Santa Cruz Futebol Clube, do Recife (PE), não precisará pagar ao jogador Creedence Clearwater Couto, dispensado de seu elenco, o valor de R$ 2 milhões referentes à cláusula penal prevista no artigo 28 da Lei nº 9.615/88 (Lei Pelé). O entendimento foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao não conhecer, por unanimidade, do recurso do jogador, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) pelo não pagamento da cláusula penal.