Lei que proíbe desconto inferior a R$ 10 é contestada
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para contestar a Lei estadual 19.490/2011 de Minas Gerais. A norma estabelece que não será admitida a consignação em folha de pagamento de desconto inferior a R$ 10. A lei trata das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, entre elas a mensalidade em favor de entidades sindicais. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.