Servidora em caráter precário tem proteção até cinco meses após o parto
Servidora pública nomeada em caráter precário que foi dispensada enquanto gozava a licença maternidade faz jus a indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após a realização do parto. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em mandado de segurança impetrado por servidora designada para a função pública de psicóloga judicial no foro da comarca de Contagem (MG).