Portuário dispensado por ter se aposentado consegue reintegração ao emprego
Um trabalhador portuário – que se aposentou espontaneamente e teve seu registro na função de conferente de carga cancelado pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra Avulsa do Porto Organizado de Paranaguá a Antonina (OGMO/PR) – conseguiu reintegração ao emprego. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como válida a continuidade da prestação de serviço pelo conferente.