Author: Rafael Dorval

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Empregada de creche não tem direito a adicional de insalubridade

Empregada de creche que mantém contato direto com crianças, dando banho e lavando fraldas, por exemplo, não tem direito de receber adicional de insalubridade. Com esse entendimento unânime, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou o benefício a ex-trabalhadora de uma creche do Município de Pirassununga, no Estado de São Paulo.

Concessionária também responde por defeitos de fabricação em carro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de uma compradora de carro zero quilômetro com suposto defeito no ar-condicionado pode ser proposta apenas contra a concessionária que vendeu o veículo. Conforme voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia extinto a ação por considerar que não poderia ter sido proposta contra o revendedor, terá de julgar novamente a questão.

Imóvel de luxo não justifica penhora se o bem é de família

É irrelevante para efeitos de impenhorabilidade que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão. Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformulou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e desconstituiu a penhora sobre imóveis residenciais de particulares. Os proprietários haviam apresentado embargos à execução sobre a penhora para pagamento de dívida.

STJ nega recurso sobre pedido de exceção de pré-executividade em caso de dívida com a Fazenda Nacional

Uma empresa do Paraná não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão desfavorável em ação contra a Fazenda Nacional. A empresa questionava a prescrição de crédito tributário, a ilegalidade e desproporcionalidade na aplicação da multa e a possibilidade de se analisar tais matérias em exceção de pré-executividade.

Funcionários da Caixa conseguem a integração de auxílio-alimentação em verbas rescisórias

Reconhecendo a natureza salarial do auxílio-alimentação concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) em norma coletiva, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) concedeu a empregados da empresa a integração desse benefício aos salários. A Seção reformou decisão da Oitava Turma, que havia entendido pelo caráter indenizatório da verba.

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