Author: Rafael Dorval

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Direto do Plenário: STF suspende julgamento em 5 votos a 1 pela procedência da ADPF 54

Foi suspensa a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na sessão plenária desta quarta-feira (11). O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12), a partir das 14h. Na sessão de hoje foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação de anencéfalos.

Companhia terá que indenizar vítima de choque elétrico

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta terça-feira (10/4), a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar indenização por danos morais de R$ 80 mil e pensão mensal de R$ 600 a um lavrador no município de Tuntum, que fica a 360km de São Luís. O lavrador sofreu sequelas graves depois de receber choque elétrico ao subir numa palmeira para retirar palhas, em novembro de 2006.

Competência exclusiva do juízo responsável pela recuperação de empresa pode superar prazo de 180 dias

A força atrativa do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial de empresa supera o prazo de 180 dias previsto no artigo 6º da Lei de Falências (Lei 11.101/05) e, portanto, as ações que envolvam patrimônio da empresa em recuperação são de responsabilidade desse órgão julgador. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do próprio STJ em conflito de competência relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Recurso contra absolvição de juiz acreano pelo TJ-AC deverá ser julgado pelo STJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade, nesta terça-feira (10), o Habeas Corpus (HC) 111366, em que o juiz acreano Francisco Djalma da Silva contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento (arquivou) a um HC impetrado naquela corte. Naquele habeas, a defesa do magistrado atacava decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que admitiu a remessa, para o STJ, de Recurso Especial (REsp) interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) contra decisão do tribunal estadual que absolveu o juiz de diversas acusações.

Mantega evita falar sobre dívida da Receita com bancos

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, evitou comentar o pedido do presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, feito nesta terça-feira (10/4), para que a Receita Federal pague uma dívida de aproximadamente R$ 300 milhões que o Fisco tem com o setor, devido à prestação de serviços. “Eu pensei que eles viessem trazer R$ 300 milhões”, disse o ministro, demonstrando bom humor, ao chegar ao Ministério da Fazenda, em Brasília, vindo de São Paulo.

PGR: decisão sobre antecipação do parto cabe à mulher

Durante sua manifestação no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que a própria gestante tenha autonomia para decidir sobre a antecipação do parto nos casos de fetos anencéfalos. Na opinião de Gurgel, nessa questão extremamente delicada, cabe à mulher decidir com sua própria consciência sobre a interrupção da gravidez, e essa decisão não pode ser proibida ou criminalizada pelo Estado.

Extinta ADI que questionava cadastro do MTE sobre trabalho escravo

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3347, na qual a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionava a constitucionalidade da Portaria nº 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que criou o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. A CNA encaminhou ao relator pedido de reconhecimento da prejudicialidade da ADI diante da revogação da portaria.

TJ multa cliente de banco que reclamou na internet

Um cliente do Banco Santander foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar multa de R$ 30 mil por ter descumprido decisão judicial que proibia a veiculação de conteúdo por meio do site www.santadernuncamais.com.br, criado pelo cliente. Na página, o consumidor expõe sua insatisfação com o não pagamento, aos seus filhos, de indenização de seguro de vida que lhes seria devido em virtude da morte da mãe.

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