Por entender que são institutos autônomos, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a gratuidade de justiça a uma trabalhadora condenada por litigância de má-fé por fornecer informações falsas. O benefício, deferido na primeira instância, havia sido revogado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Segundo o relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ainda que a conduta da trabalhadora seja reprovável, “não é suficiente para que lhe sejam retirados os benefícios da justiça gratuita”.