Decisão da SDI-1 beneficia municípios do País
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a publicação de leis e atos administrativos dos Municípios apenas com afixação do texto na sede das prefeituras ou câmaras de vereadores da municipalidade. Essa interpretação beneficia vários municípios no país que não dispõem de órgão oficial de imprensa nem de recursos financeiros para a publicação em diário do Estado.