Author: Rafael Dorval

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Peluso agradece TJ-SP por apoio no mutirão carcerário

O ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, e ao corregedor-geral de Justiça, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, para agradecer o apoio do tribunal na realização do mutirão carcerário.
No documento, Peluso afirmou estar “convicto de que o trabalho do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas, deste Conselho Nacional de Justiça, e que se destina a auxiliar o Judiciário paulista na revisão dos processos de execução criminal, será extremamente profícuo graças às medidas tomadas por V. Exª e à dedicada e competente atuação dos magistrados e servidores desta corte”.

Turma nega a trabalhador homem intervalo de 15 minutos destinado à mulher

O princípio da isonomia não pode ser alegado por um homem para pleitear o descanso de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras pela trabalhadora mulher – norma estabelecida pelo artigo 384 da CLT. Por essa razão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um eletricista de reconhecimento do direito ao intervalo.

TST restringe representatividade de sindicato rural no RN

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que fique registrado, no estatuto do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Viçosa (RN), que a representação da entidade sindical é limitada à área de propriedade rural que não ultrapasse dois módulos rurais. O relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que a limitação do alcance do sindicato é necessária, uma vez que o proprietário de imóvel rural com área superior a dois módulos rurais já é considerado empregador rural, e não mais trabalhador rural.

Vigilante acidentado em moto ganha indenização por danos morais e materiais

A empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de Santa Catarina, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 25 mil a um ex-empregado que se acidentou de motocicleta quando estava em serviço e fraturou gravemente o tornozelo. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entendendo que a empresa tinha responsabilidade objetiva pelo ocorrido, restabeleceu a sentença que havia sido reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas

A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.

CNJ tomará medidas para retirar armas de fóruns

O Conselho Nacional de Justiça vai fechar convênio com os ministérios da Defesa e da Justiça para transferir ao Exército as armas guardadas nos fóruns. Essa medida regulamentará a resolução aprovada em junho pelo plenário do CNJ, que deu aos tribunais prazo de 180 dias para encaminhar as armas e munições em seu poder ao Comando do Exército para destruição.

Histórico criminal afasta princípio da insignificância

Um furto de 11 latas de cerveja, avaliado em R$ 33, poderá render condenação de dois homens. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora o furto seja de objetos de pequeno valor, a forma como os acusados teriam agido e o histórico criminal dos mesmos afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Os réus teriam arrombado a porta do estabelecimento comercial e praticado diversos outros crimes contra o patrimônio.
Denunciados por furto duplamente qualificado, os réus pediram o trancamento da ação penal com aplicação do princípio da insignificância. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que esse princípio deve ser aplicado de forma “prudente e criteriosa”. Ele lembrou que são indispensáveis a mínima ofensividade da conduta, total ausência de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica.
No caso julgado, o relator considerou que a conduta dos acusados foi bastante reprovável, pois agiram em conjunto e arrombaram a porta do estabelecimento, de forma que o prejuízo sofrido pela vítima foi além do valor dos bens furtados. Além disso, um dos réus é “multirreincidente” em crimes contra o patrimônio e o outro possui condenações não transitadas em julgado por crimes da mesma natureza. Para o ministro, esse histórico criminal “evidencia que fazem dessa atividade um verdadeiro meio de vida, afastando a possibilidade de aplicação do referido princípio, pois demonstra a periculosidade social de suas ações”.

Desafio de Obama: É o dólar, idiota!

Dentro em breve, ainda nesse começo de governo de Barack Obama, o dólar estará em rota fortemente declinante, eis que falta pouco para o mercado global perceber que o fulcro da problemática atual é o dólar. Sim, ele mesmo, a própria moeda dólar, e não as suas consequências que são a recessão no mundo real, a queda das comodities e a quebra das instituições financeiras. Naquela ocasião, o assessor de Obama irá perguntar qual é, efetivamente, o principal problema que deverá ser enfrentado pela administração, ao que Obama repetirá o título desse artigo.

Empresa é condenada por negligência em casa destruída por curto-circuito

A Postol Material Elétrico Ltda. foi condenada a indenizar Antônio Koval Filho pelos danos sofridos após um curto-circuito em seu imóvel, e a ressarci-lo pelos bens danificados no incêndio, o que será apurado em liquidação de sentença. O acidente aconteceu dois meses após a instalação elétrica feita pela empresa. Postol, em sua defesa, alegou que foram instalados, junto à rede, disjuntores termomagnéticos que visam à proteção dos circuitos, o que afasta a tese da causa do incêndio afirmada pelo autor.

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