JT julga dano moral ocorrido após extinção do contrato
A Justiça do Trabalho pode julgar ação com pedido de indenização por dano moral praticado na fase pós-contratual. Quando se tratar de dano moral sofrido pelo empregado, não importa se ocorreu na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual, mas apenas que o dano se refira ao contrato de trabalho.