Author: Rafael Dorval

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Aprovados em concurso do TRF-1 pedem suspensão de decisão do CNJ que altera ordem de nomeação

Um grupo de sete candidatos aprovados em concurso realizado em 2007 para preenchimento de vagas de analista judiciário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) apresentou Mandado de Segurança (MS 29314), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou dispositivo de resolução daquele tribunal, regulamentando os meios para o preenchimento de vagas.

Banco é condenado por negativar nome de morta

O Banco Citicard está obrigado a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais por ter negativado o nome de uma mulher que já morreu. O valor deve ser dividido entre seus três filhos. A decisão é da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou, por unanimidade, o banco. O relator do processo é o desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes.

Anulação de mais de 50% dos votos garante eleições

Quando a nulidade dos votos dados a candidatos com registros indeferidos for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferindo o pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente. Isto é o que prevê a Resolução 23.218 do Tribunal Superior Eleitoral. É o que pode acontecer Pará.

“Brasil precisa simplificar o sistema tributário”

O Brasil não precisa de uma reforma tributária, mas sim da simplificação de seu sistema de arrecadação de impostos. A avaliação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), Paulo de Barros Carvalho, que abriu nesta quarta-feira (6/10) o X Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, realizado em Recife. Ele destacou que é preciso que a União, os estados e os municípios deixem de temer a redução na arrecadação dos tributos e comecem a racionalizar o sistema em benefício de todos.

Pedido de vista adia julgamento sobre incidência de ICMS nas operações de exportação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar recurso da empresa Cafenorte S/A Importadora e Exportadora em que alega divergência entre entendimento das duas Turmas da Corte quanto à incidência de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – na saída de produtos semielaborados remetidos para o exterior entre 1º de março de 1989 e 31 de maio de 1989. A análise da matéria foi suspensa por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

Divergência copiada da Internet tem que trazer endereço completo

Recursos deixam de ser examinados quanto ao mérito – ou seja, não ultrapassam a fase de conhecimento – por não atenderem às condições do item I da Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho. Apenas transcrever a decisão em seu inteiro teor e indicar de que site da internet foi extraído o julgado não é suficiente para que a parte consiga utilizar o julgado com o objetivo de comprovar divergência jurisprudencial.

Taxa para impugnação administrativa enriquece o RJ

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, em evidente afronta ao artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição da República Federativa do Brasil, vincula eventual análise de impugnação, em primeira instância administrativa, ou recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, de crédito tributário, em valor igual ou superior a R$ 5 mil, ao pagamento de taxas, respectivamente, nos valores de R$ 227 e R$ 379[1].

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