Author: Rafael Dorval

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Fornecedora de mão de obra quer suspender decisão sobre base de cálculo de PIS e Cofins

Uma empresa do Rio de Janeiro que fornece mão de obra a tomadores de serviços ajuizou Ação Cautelar (AC 3112), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, julgando apelação da União, determinou o recolhimento do PIS e da Cofins com base na receita total da empresa e não apenas na “taxa de administração” que recebe das tomadoras.

Comprovação da tempestividade de recurso pode ser apresentada mesmo após o protocolo

Documentos que comprovem a ocorrência de feriados ou dias sem expediente forense no tribunal de segunda instância, com finalidade de afastar preliminar de intempestividade, podem ser apresentados posteriormente à interposição do recurso. Com essa decisão, proferida em julgamento de agravo regimental, a Primeira Turma adotou novo entendimento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

OEA elogia decisão do Supremo sobre abortos de fetos com anencefalia

A Organização dos Estados Americanos (OEA) elogiou a recente decisão do STF sobre aborto de fetos com anencefalia durante a 4ª Conferência de Estados-Partes da Comissão Interamericana de Mulheres da OEA, que acontece em Washington, nos Estados Unidos.

A secretária de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, afirmou que o Brasil foi lembrado por ser um dos únicos países a implantar medidas de proteção recomendadas pela OEA.

Justiça aplica prescrição penal em caso de improbidade

Se, no caso de acusação por improbidade administrativa e crime, a Lei da Improbidade não estabelecer prazos prescricionais, deve-se obedecer a prescrição do crime, de acordo com a lei. O entendimento foi fixado em sentença da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, no caso de um ex-diretor-executivo da Polícia Federal acusado de condescendência criminosa, descrita no artigo 320 do Código Penal, e omissão, descrita nos artigos 11 e 12 da Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.

Suspensa decisão sobre reajuste de servidores de superintendência na PB

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão anterior e deferiu medida liminar para suspender todos os atos do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em João Pessoa (PB), que se refiram ao cumprimento de decisões envolvendo o reajuste dos vencimentos dos servidores da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (Suplan/PB) com base no salário mínimo.

Recurso que questiona prazo para representação por doação irregular de campanha tem Repercussão

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de Repercussão Geral no tema debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664575, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca do prazo para o ajuizamento de representações contra candidatos que recebem doações de campanha superiores ao limite legal.

Lei que garante visita íntima a menores entra em vigor na quarta

Na próxima quarta-feira (18/4), entra em vigor a Lei do Sinase, sancionada em 19 de janeiro pela presidente Dilma Rousseff, que entre outras mudanças significativas garante a visita íntima a menores, obriga os adolescentes voltarem a estudar durante e após o cumprimento das medidas e impõe responsabilidades a municípios, estados e federação. “Apenas alguns estados tinham casos e resoluções isoladas. O que ocorre agora é uma regulamentação de que esta medida deve ser atendida”, explica Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.

Sites de comércio eletrônico são suspensos

Desde a última quarta-feira, a empresa Megakit, responsável pelas lojas virtuais Fator Digital e Planeta Ofertas, foi obrigada a suspender a venda de produtos em seus sites, além de ter de cumprir as ofertas e os prazos de entrega já prometidos, sob ameaça de multa. Cada dia de funcionamento dos sites custará aos cofres da empresa R$ 10 mil. A multa por atraso na entrega dos produtos vendidos é de R$ 5 mil.

Justiça aplica prescrição penal em caso de improbidade

Se, no caso de acusação por improbidade administrativa e crime, a Lei da Improbidade não estabelecer prazos prescricionais, deve-se obedecer a prescrição do crime, de acordo com a lei. O entendimento foi fixado em sentença da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, no caso de um ex-diretor-executivo da Polícia Federal acusado de condescendência criminosa, descrita no artigo 320 do Código Penal, e omissão, descrita nos artigos 11 e 12 da Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.

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