Consumidora é condenada por mentir na ação judicial
Uma consumidora terá que pagar multa e indenização por litigância de má-fé, por ter mentido na ação, por decisão é do 6º Juizado Cível de Brasília foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJ-DF.
Uma consumidora terá que pagar multa e indenização por litigância de má-fé, por ter mentido na ação, por decisão é do 6º Juizado Cível de Brasília foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJ-DF.
Hoje em dia não é raro que advogados sejam submetidos à seguinte situação: embora eles compareçam com pontualidade britânica a audiências aprazadas pelo Poder Judiciário, por vezes têm que aguardar por – literalmente – horas a fio, até o início do ato processual.
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu hoje (29) o julgamento de recurso de embargos oposto por uma empregadora doméstica condenada a indenizar sua empregada doméstica pelo período correspondente à estabilidade garantida à gestante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 15 da Lei Federal nº 10.887/2004, que obrigava os estados e o Distrito Federal a aplicarem aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pelo Governo Federal aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data. Por unanimidade, os ministros deferiram a liminar, alegando vício formal da norma, conforme voto do ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, proposta pelo governador do Rio Grande do Sul.
A Defensoria Pública da União requer no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para suspender a ação penal contra R.M.S., acusado de praticar o crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o julgamento final do Habeas Corpus (HC) 110511, em que pede o reconhecimento da extinção de punibilidade do acusado. No HC, a defesa argumenta que a ação penal carece de justa causa devido à prescrição do crime supostamente cometido por R.M.S.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença do Tribunal do Estado de Nova York, de Nova York (EUA), que havia autorizado pedido de retificação do nome civil de um cidadão nascido naquele estado. Ele possuía um registro norte-americano e outro brasileiro.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) instaurou dissídio coletivo no no Tribunal Superior do Trabalho com pedido de liminar para a suspensão da greve dos seus empregados, que começou no dia 13 de setembro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O pedido, que chegou ao TST ontem (29) à noite, classifica a paralisação como “movimento atentatório à ordem pública” e pede que, no julgamento do mérito, a greve seja considerada abusiva.
O governador do Estado de Rondônia, Confúcio Ayres Moura, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4663) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra ato da Assembleia Legislativa do estado, que apresentou emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), transformando-as em lei (Lei Estadual nº 2.507/2011). Segundo o governador, as emendas apenas fortalecem o Poder Legislativo e fazem com que a aplicação das emendas parlamentares ao orçamento anual seja “meta e prioridade” da LDO.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra o recebimento de ação por improbidade administrativa contra ele. Todos os atos processuais já praticados permanecem válidos.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt, e o diretor de Assuntos Legislativos, Germano Siqueira, entregaram sugestão de Proposta de Emenda à Constituição ao senador Paulo Paim (PT-RS), nesta quinta-feira (29/9). O anteprojeto prevê a modificação do artigo 100 da Constituição Federal, para instituir um novo modelo de execução em face da Fazenda Pública, para extinguir o vigente modelo de precatório.
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