Author: Rafael Dorval

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Norma sobre carreira de agentes de administração fazendária é questionada em ADI

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4442, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar as Leis mato-grossenses nº 8.534/2005 e nº 9.049/2008. As normas tratam respectivamente do regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e da reestruturação e reorganização da carreira dos Agentes da Administração Fazendária (AFF) do Estado do Mato Grosso. A ADI analisará, também, a constitucionalidade do Decreto nº 1747/2008, que altera o regulamento do ICMS.

Sétima Turma dispensa Lojas Americanas de pagar indenização por revista íntima

Ao concluir que a revista íntima realizada pelas Lojas Americanas S.A. não era constrangedora e que inexistia abuso de direito da empresa na adoção do procedimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um ex-empregado. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para o caso.

Ex-prefeito é liberado de ressarcir cofres públicos por contratação irregular

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou ex-prefeito do Município mineiro de Andradas da obrigação de ressarcir a Prefeitura por causa da contratação irregular de empregado. À unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, no sentido de que a reclamação trabalhista não é o mecanismo correto para apurar a responsabilidade da autoridade por eventuais prejuízos causados aos cofres públicos.

Não incide IR sobre diferenças da URV referentes ao abono variável concedido aos magistrados

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que entendeu como verba indenizatória a incorporação de 11,98% aos subsídios dos membros do Poder Judiciário do estado do Maranhão. Dessa forma, não incide sobre eles os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária. O entendimento foi unânime.

TVA não pode mais cobrar ponto extra de assinantes em SC e terá que devolver valores

Em 30 dias, a TVA Sul Paraná Ltda. deverá deixar de cobrar de seus assinantes em Santa Catarina qualquer taxa referente ao ponto extra e de extensão do serviço de TV a cabo. A empresa também tem o mesmo prazo para devolver os valores cobrados indevidamente por esse serviço, com correção monetária e juros. A devolução abrange as assinaturas efetuadas a partir de 17 de abril de 2009, data em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou a Resolução n° 528/2009, que proíbe essa cobrança.

Ministro Dias Toffoli acolhe parecer da PGR e suspende os processos de planos econômicos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.

Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro

Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei – ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa.

MP pode ajuizar ação civil pública para questionar dano ao patrimônio público

É viável o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público com o objetivo de desconstituir sentença nula ou inexistente que causou dano ao patrimônio público. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de processo ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre ao juízo de 1º grau, para que se examine o mérito da demanda.

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