Author: Rafael Dorval

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Processo de estudante que alegou prejuízo por sistema de cotas é devolvido

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos da Ação Cautelar (AC) 2957 ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Na ação, uma estudante pedia que fosse autorizada sua matrícula no curso de Farmácia da Universidade Federal de Sergipe (UFSE), como consequência da suspensão de decisão do TRF-5 a respeito do sistema de cotas instituído pela universidade.

Prazo decadencial da ação rescisória não corre contra incapazes

O prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil para proposição de ação rescisória não atinge os considerados absolutamente incapazes pela legislação civil. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que dois autores, menores à época do ajuizamento da ação, pedem que seja rediscutido pedido de indenização por danos morais contra uma seguradora.

ESPN não deve indenizar Fernando Capez por críticas

Se a crítica feita na imprensa for direcionada à atividade profissional de uma pessoa pública, não há ofensa à honra. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não cabe indenização por danos morais em processo movido pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) contra o canal de TV por assinatura ESPN Brasil. Ele pediu R$ 40 mil por comentários feitos por José Trajano e Jorge Kajuru no Linha de Passe, um programa de comentários futebolísticos. Cabe recurso.

Turma considera redução de indenização desproporcional e aumenta valor

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que houve exagero por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) ao reduzir de R$ 120 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral devido pelo Unibanco – União dos Bancos Brasileiros a ex-empregada que adquirira doença profissional (lesão por esforço repetitivo) em função das atividades desempenhadas na empresa. No recurso de revista ao TST, a trabalhadora argumentou que está incapacitada de exercer a atividade de bancária por ser portadora de LER e, por isso, a quantia fixada pelo Regional era desproporcional ao dano sofrido.

Arquivada ADI contra lei municipal sobre concessão urbanística em SP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4651) ajuizada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) contra a Lei paulistana 14.918/2009, que dispõe sobre concessão urbanística na cidade de São Paulo. “A ação direta de inconstitucionalidade não é cabível para impugnar lei municipal”, explicou o ministro.

Liminar suspende processos contra empresa de informática

O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a restituição em dobro de indébito, sem comprovação de má-fé, e que envolvam a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. A decisão é fruto de reclamação apresentada pela empresa, por ter sido condenada a restituir em dobro o valor de mercadoria não entregue ao consumidor.

Prisão preventiva de acusado por receptação de veículo e falsificação de documento é questionada no STF

Habeas Corpus (HC 110350) proposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pede o relaxamento da prisão, em pedido liminar, de A.G.A.A., detido provisoriamente na Casa de Custódia de Maceió (AL), por determinação da 2ª Vara Criminal de Recife (PE). No mérito, a defesa pede o reconhecimento da ilegalidade da prisão por excesso de prazo, visto que o réu encontra-se preso há dois anos e meio, sem que a instrução criminal requerida pelo Ministério Público tenha sido encerrada. No STF, o caso está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Fiat alega atividade pessoal de empregado antes da jornada para não pagar hora extra

Sem comprovar especificamente que o autor da reclamação utilizava tempo antes da jornada para atividade pessoal, como ir ao banco, a Fiat Automóveis S.A. perdeu ontem (15) recurso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao não conhecer dos embargos da empresa, a SDI-1, por maioria, entendeu que a decisão da Quinta Turma, determinando o pagamento como hora extra do tempo excedente registrado no cartão de ponto, não contrariou a Súmula 366 do TST.

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