É abusiva multa em contrato de advogado para o de cliente desistir da ação
É abusiva e leonina a cláusula de contrato de honorários que prevê multa em caso de desistência de separação judicial, se a ação não chegou a tomar corpo nem forma. Com este entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou uma mulher de Erechim (RS) de pagar multa ‘‘penal’’ equivalente a 5% do que teria direito na partilha — R$ 272 mil a valores de 2008 — por ter desistido de ajuizar a separação.