Qualificação indevida de argumento da defesa não altera possibilidade de ocorrência de preclusão
A qualificação indevida de defesa de mérito como condição da ação, pela parte, não transforma sua natureza jurídica. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma jurisdicionada do Rio Grande do Sul que questionava a ocorrência de preclusão de matérias relacionadas às condições da ação.