Suspensa liminar que impedia contrato de exclusividade entre Tocantins e Banco do Brasil
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar concedida em ação cautelar que postulava a suspensão imediata dos efeitos do Contrato Administrativo n. 82/2009, firmado entre o estado de Tocantins e o Banco do Brasil. O acordo estabelecia a centralização dos pagamentos dos servidores públicos exclusivamente naquele banco e foi contestado pelo Sindicato dos Servidores Administrativos da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins.