Mulher que alegou erro em parto não consegue comprovar negligência médica
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Fátima Alexandre contra o médico Lauro José Marques Nogueira, a Fundação Hospitalar de Içara e o Estado de Santa Catarina.