Vai continuar preso preventivamente um vereador de Maceió (AL) acusado de liderar grupo de extermínio que matou, há seis anos, o servente de pedreiro Carlos Alberto Rocha dos Santos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em reclamação, por meio da qual a defesa pretendia assegurar decisão da Quinta Turma que teria determinado liberdade provisória para o parlamentar.
Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Banco Mercantil de São Paulo (adquirido pelo Bradesco) para determinar a incidência de correção monetária pela demora no pagamento de débitos trabalhistas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação de serviço.
Condenado a três anos e quatro meses de reclusão pelo crime de apropriação indébita previdenciária, na forma continuada, o empresário Edmundo Rocha Gorini solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução da pena-base para o mínimo legal previsto de dois anos de reclusão. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 104902.
Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou por unanimidade o voto de relatoria do ministro João Batista Brito Pereira, a Volkswagen do Brasil deve pagar as horas in itinere de um ex-empregado, correspondentes ao tempo gasto por ele no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de serviço. Na ação trabalhista, o trabalhador fundamentou seu pedido sob o argumento de que, no período utilizado no trajeto da portaria até o setor de trabalho, ele manteve-se à disposição da empresa, e que a Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST é aplicável a todos os casos em que o local de trabalho seja distante da portaria.
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