Defesa de empresário questiona elevação da pena-base acima do mínimo legal

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Defesa de empresário questiona elevação da pena-base acima do mínimo legal

Condenado a três anos e quatro meses de reclusão pelo crime de apropriação indébita previdenciária, na forma continuada, o empresário Edmundo Rocha Gorini solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução da pena-base para o mínimo legal previsto de dois anos de reclusão. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 104902.

A pena-base foi fixada acima do mínimo legal em dois anos e seis meses de reclusão, tendo em vista a personalidade do agente e conduta social, bem como as consequências do delito. A defesa alega que, ao proferir a sentença, o juiz elevou a pena-base acima do mínimo legal com o argumento de que o acusado possui diversas ações penais em curso, o que demonstraria personalidade e conduta social voltada para a prática de crimes.

“Na verdade, não se confunde personalidade do agente e conduta social com ações penais em curso, por serem conceitos distintos. Tanto é que o legislador ordinário cuidou de prever expressamente no artigo 59 do Código Penal como causas absolutamente distintas: antecedentes/conduta social/personalidade do agente”, disse. Na sentença, conforme os advogados, o juiz alegou que o valor sonegado constitui consequências altamente danosas para a sociedade, por deixar de investir o numerário em obras de infraestrutura e assistência social.

A defesa sustenta que o valor do débito tributário está inserto no fato tido como delituoso ao respectivo tipo penal, e, por isso, incidiu dupla valoração penalizadora (bis in idem). “Em que pese haver ações penais em andamento, trata-se pessoa voltada à caridade, com comportamentos filantrópicos e sociais invejáveis”, argumenta, ao ressaltar que a sentença consignou que o empresário é primário e tem bons antecedentes.

Os advogados também citam a Súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. Assim, questionam decisão do STJ que negou habeas corpus, mantendo a elevação da pena-base acima do mínimo legal.

No habeas corpus impetrado perante o STF, com pedido de liminar, a defesa pede a redução da pena-base para o mínimo legal previsto, que é de dois anos de reclusão, ao alegar que a existência de inquéritos ou processos em andamento não constitui circunstância judicial desfavorável, em respeito ao princípio da presunção da inocência. Solicita, ainda, a suspensão dos efeitos da Apelação Criminal 1999.61.02.004676-2, em trâmite na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), até o julgamento em definitivo do habeas corpus.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=156349

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