Banco condenado por não evitar ataque de piratas virtuais em conta corrente

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Banco condenado por não evitar ataque de piratas virtuais em conta corrente

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Turvo, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais no montante de R$ 15 mil, além do pagamento de R$ 71,40, a título de taxas de devolução de cheques, em benefício de Luiz Carlos Pereira Emerim ME.

Segundo a empresa, revendedora de veículos, o banco lhe ofereceu acesso remoto a sua conta-corrente, por meio de sua página na internet. Porém, foi surpreendida pela redução do numerário em sua conta – havia apenas R$ 100 -, e depois descobriu que o fato ocorreu devido a piratas virtuais que invadiram seus dados bancários. Em função da ausência de fundos, cheques foram devolvidos, e seu nome foi cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito.

Em contestação, o banco alegou que era dever da cliente utilizar o seu computador apenas para consultas bancárias, mas contrariou as orientações e acessou páginas de conversação, o que permitiu a instalação de programa para importação de dados por terceiros. Defendeu, também, ser indevida a compensação moral pois, apesar de ciente da fraude, a autora efetuou, mesmo assim, a emissão de cheques, que acabaram devolvidos por insuficiência de fundos.

A tese sustentada pela autora, ora apelada, encontra-se comprovada nos autos, visto que o apelante favoreceu a retirada do valor da conta-corrente, situação que cria enorme tristeza e aflição ao correntista, pois é fato desolador verificar que a conta na qual existia um significativo valor encontra-se de um dia para o outro sem quantia alguma”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

Por fim, o magistrado frisou que, diante do fato, não há dúvidas sobre o abalo moral sofrido pela apelada, em virtude da ineficiência dos sistemas de preservação de dados da instituição financeira, e da consequente inscrição de seu nome em serviço de proteção ao crédito, razão pela qual ela merece ser indenizada. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.005274-9)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=D5D811D12AE6AB8D9AB55BE9459AA108?cdnoticia=21294

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