Jornalista não pode ser cobrado por equívoco advindo de documento oficial

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Jornalista não pode ser cobrado por equívoco advindo de documento oficial

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, reformou decisão da Comarca da Capital que havia condenado a RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em benefício de Valdir dos Santos, cujo nome saiu publicado de forma equivocada em reportagem sobre a prisão em flagrante de suposto traficante.

A matéria em questão, na verdade, referia-se ao irmão de Valdir, de nome Valdair – este, sim, preso em operação policial, que também localizou determinada quantidade de drogas em sua residência. No jornal, contudo, ao lado da notícia, foi publicada uma foto em que Valdair era apresentado como o dono dos entorpecentes.

Além de levar em consideração a discrepância entre o texto e a fotografia publicada, o relator da matéria, desembargador substituto Henry Goy Petry Júnior, baseou seu voto na constatação de que o jornalista responsável pela matéria alicerçou-a em informações oficiais repassadas pelas autoridades policiais. Em um único documento oficial, aliás, o nome do réu aparece grafado de três formas distintas: Valdir, Valdair e Valdoir.

Ora, se é assente que responsabilidade civil por eventuais danos não tem o jornalista que, sem distorções, limita-se a repassar, no que possa ser considerado objetivo, informações advindas de órgãos públicos, parece ser evidente que, havendo equívoco destes últimos – mantida a postura sensata do jornalista -, impossível se mostra censurar o agir deste”, encerrou o relator. (Apelação Cível n. 2006.022293-4)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=D5D811D12AE6AB8D9AB55BE9459AA108?cdnoticia=21290

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